O Factor R vira Anexo III quando a razão folha ÷ RBT12 alcança 28% — limiar estrito definido na LC 123/2006 Art. 18 §5-J1. Na prática, isso significa que aumentar a folha salarial pode reduzir o DAS, invertendo a intuição de que todo custo é ruim. Este guia mostra três exemplos (padaria, açougue e clínica) com números reais para quando o aumento de folha compensa a mudança de Anexo.

A fórmula em uma linha

factor_R = folha_pagamento_12m / RBT12
  • factor_R ≥ 0,28 → Anexo III (alíquota menor para serviços).
  • factor_R < 0,28 → Anexo V (alíquota maior).

A “folha de pagamento” inclui pró-labore, salários de empregados e encargos (FGTS + INSS patronal), mas não inclui distribuição de lucros3.

Caso 1: clínica de estética — o exemplo clássico

Uma clínica de estética tem CNAE 8630-5/04 (serviços especializados) — cai no Anexo V sem Factor R. RBT12 de R$ 480.000 (R$ 40.000/mês).

Sem Factor R (cenário base — Anexo V primeira faixa R$ 180.001–R$ 360.000):

  • Alíquota nominal: 18%, dedução R$ 4.500.
  • DAS efetivo: (480.000 × 0,18 − 4.500) / 480.000 × 40.000 = 6.825/mês, ou 17,06% efetivos.

Aumentando a folha para superar 28% (Factor R):

  • Folha atual: R$ 120.000/ano = 25% de RBT12.
  • Aumentar para R$ 135.000/ano = 28,125%. Acréscimo anual de folha: R$ 15.000.
  • Migra para Anexo III faixa R$ 360.001–R$ 720.000: alíquota 13,5%, dedução R$ 17.640.
  • DAS efetivo: (480.000 × 0,135 − 17.640) / 480.000 × 40.000 = 4.005/mês, ou 10,01% efetivos.

Economia anual de DAS: (6.825 − 4.005) × 12 = R$ 33.840. Custo do aumento de folha: R$ 15.000. Ganho líquido: ~R$ 18.840/ano.

A simulação vale: aumentar a folha salarial em R$ 15.000/ano gera economia tributária de R$ 33.840 — retorno direto de mais de 200% sobre o investimento em folha.

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Caso 2: açougue — Factor R não se aplica

Um açougue tem CNAE 4722-9/01 (comércio varejista de carnes). Comércio cai em Anexo I1, que não é regido por Factor R. A fórmula 28% é irrelevante aqui — o açougue paga Anexo I com alíquotas começando em 4%, sem necessidade de aumentar folha para mudar de anexo.

É uma distinção importante: Factor R só aplica a atividades de serviço sujeitas a Anexo V. Comércio e indústria têm Anexos próprios (I e II respectivamente) e não migram por Factor R.

Para o açougue, a decisão de folha segue outro raciocínio:

  • A folha reduz a base de cálculo do IRPF da empresa (se fosse Lucro Real ou Lucro Presumido).
  • No Simples Nacional, a folha não abate o DAS — o DAS é calculado sobre receita bruta, não sobre lucro.
  • Portanto, aumentar folha num açougue Simples Nacional Anexo I é custo puro; não gera economia tributária direta.

Conclusão prática: quem administra açougue no Simples Nacional deve dimensionar a folha pela necessidade operacional real, sem truque tributário do Factor R.

Caso 3: padaria — caso misto

A padaria tem um cenário interessante. CNAE 1091-1/01 (fabricação de produtos de padaria com produção própria) é indústria — Anexo II1, que não usa Factor R. Se a padaria revende mais do que produz, pode cair em Anexo I (comércio).

Caso híbrido: muitas padarias têm CNAE principal industrial + CNAE secundário de comércio + CNAE secundário de serviço (cafeteria). A receita do CNAE secundário de serviço pode, em tese, ser tributada no Anexo III ou V dependendo de Factor R aplicado ao conjunto da empresa — regra complexa que vale consultar contador.

Exemplo: padaria com RBT12 de R$ 240.000, dos quais R$ 30.000 vêm da cafeteria (serviço).

  • Se Factor R global ≥ 28%: cafeteria tributa junto no Anexo III.
  • Se Factor R global < 28%: cafeteria pode cair em Anexo V, aumentando o DAS dessa parcela.

Em padarias com folha representativa (funcionários da produção + atendimento), o Factor R costuma passar os 28% naturalmente, favorecendo o Anexo III para a parcela de serviço.

Cuidados ao manobrar Factor R

Aumento artificial de folha. A Receita Federal pode desconsiderar aumentos de folha que não refletem remuneração real (exemplo: “demitir” sócio e recontratar como PJ para inflar pró-labore). Se auditada, a empresa paga a diferença com multa.

Flutuação mensal. Factor R é calculado com janela móvel de 12 meses. Uma empresa que acabou de cruzar o limiar pode recuar em meses seguintes se folha cair ou receita subir. Vale revisar trimestralmente.

Pró-labore mínimo. Para compor folha, o pró-labore do sócio precisa ser pelo menos o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Alguns contadores pressionam o mínimo para reduzir INSS individual — o que pode reduzir folha abaixo do necessário para Factor R. Faça as contas integradas.

Perguntas comuns

Distribuição de lucros entra no Factor R? Não. Somente pró-labore, salários e encargos3.

E se eu passar dos 28% apenas 1 mês? A janela é 12 meses, então um mês ruim pode não afetar. Mas atravessar constantemente para baixo pode voltar para Anexo V na apuração seguinte.

Factor R vale para MEI? Não — MEI tem tributação fixa via DAS-SIMEI, sem Anexos. Factor R é conceito do Simples Nacional para ME e EPP, não se aplica ao MEI.

Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui consulta a um profissional contábil. Os valores e regras citados referem-se à legislação vigente em 2026 e podem mudar.